Micro Empreendedor Individual – MEI

Deverá ser entregue à Receita Federal até 31 de maio de 2015 a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Estão obrigados da apresentação os microempreendedores individuais (MEI) formalizados até dezembro de 2014 , informando o valor do faturamento anual da empresa , valor esse que não poderá ter sido superior a R$ 60.000,00 , descrição

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Programa de parcelamento incentivado – PPI

Prazo final para adesão : 30 de abril de 2015 As pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários e não tributários inclusive os inscritos em dívida ativa na Prefeitura Municipal de São Paulo, poderão acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi solicitar a senha web e seguir as instruções quanto a remessa dos documentos necessários ao pedido de

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Requerimento do Seguro-Desemprego

A partir de 1º de abril será obrigatória o pedido do seguro desemprego e a comunicação de dispensa do trabalhador para fins do recebimento do beneficio através do site do Ministério do Trabalho; Nele, o aplicativo Empregador Web permite o envio de arquivo de dados e preenchimento do requerimento necessário ao pedido do Seguro Desemprego

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Novidade na escrituração contábil (ECF)

Até 30/09/2015 o arquivo eletrônico – ECF – que é uma obrigação acessória anual deverá ser entregue através do SPED; A ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Estarão isentas da apresentação da ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional ,fundações

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DSPJ Inativas – ano calendário 2014 – Prazo de Entrega : 31/03/2015

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa deverá ser entregue através do site da Receita Federal do Brasil até 31/03/2015; As empresas que permaneceram sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante o ano de 2014; Estão dispensadas da apresentação da DSPJ as microempresas-ME- e empresas de

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Imposto de Renda: dependentes maiores de 16 anos precisam ter CPF

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF). Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente

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Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível para consulta

O extrato está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) aos segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos. É necessário informar o ano base de 2014 , nº do beneficio, data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF, não é necessário o uso de senha

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Desconto da Contribuição Sindical do Empregado

É obrigatório aos empregadores quando da elaboração da folha de pagamentos referente ao mês de março o desconto da Contribuição Sindical correspondente a um dia de trabalho devida aos respectivos sindicatos das categorias. Enquadram-se também no desconto as admissões que ocorrerem nos mês de janeiro ou fevereiro

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IR- Brasileiros que moram no exterior devem informar a Receita Federal

É considerada não residente a pessoa física que: Não resida no Brasil em caráter permanente; Que se retire em caráter permanente do território nacional com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País; Que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no

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