Auxilio doença

Cabe ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 dias do atestado de afastamento; caso haja necessidade que o funcionário continue afastado de suas funções, deverá encaminhado para a pericia logo já no 16º dia

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Escrituração contábil fiscal – ECF

A – ECF – é a mais nova obrigação acessória anual e deverá ser entregue através do SPED, em substituição a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A falta , omissão ou atraso na entrega dentro do prazo previsto, estará sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro

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INSS- Domésticos

O recolhimento da GPS dá-se no 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento do salário. Quando o 5º dia útil ocorrer em feriado ou final de semana , o recolhimento deverá ser antecipado. travel maps

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Atenção ao apresentar informações eletrônicas

O cruzamento das informações econômico, fiscais, trabalhistas, e demais obrigações acessórias que as empresas são obrigadas a prestar, estão sujeitas a penalidades e multas no caso de falta de pagamento, inexatidão ou omissão quando da sua transmissão. Ou seja : • Tributo Federal : multa de 75% a 125% sobre o imposto devido • ECD

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Declaração e-Financeira: Nova Obrigação Acessória da Receita Federal

Pela Instrução Normativa nº 1.571/2015 estão obrigados a prestar informações : os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. A e-Financeira, que será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de

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PIS/ COFINS/ CSLL – retenção na fonte

Sobre a retenção na fonte do PIS,COFINS e CSLL, sobre serviços tomados/prestados de, ou para terceiros- PJ- Base legal: art.24 da lei 13.137/2015 determina que valor bruto de R$ 5.000,00 foi diminuído para R$ 215,16 Assim, honorários a partir de R$ 215,17 geram retenção dessas contribuições na fonte à razão de 4,65%. Esse dispositivo legal

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Escrituração Contabil Digital (ECD)

Empresas devem entregar escrituração contábil digital (ecd) até 30 de junho As empresas optantes do lucro presumido estão obrigadas a entregar a ECD com todas as informações relativas ao ano de calendário 2014 até 30/06/2015. O envio abrange a versão digital dos seguintes livros : diário, razão e balancetes, balanços os lançamentos comprobatórios

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Remuneraçao do Pró-Labore

Os valores que os sócios e administradores terão como remuneração ou retirada do pró-labore, deve ser decidido e acordado entre as partes envolvidas, apesar da legislação não obrigar tal pagamento. Sobre o valor fixado, incidirão a retenção de INSS e do Imposto de Renda, e por se tratar de pagamento diferente do pagamento de um

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