Nova tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte

Conforme Medida Provisória nº 670/2015 passa a vigorar a partir de 1º de abril/2015 a nova tabela IRPF devido pelas pessoas físicas.

Base de Cálculo em R$

Alíquota

Parcela a Deduzir do Imposto

Até  R$ 1.903,98

 

 

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Dedução por  Dependente R$ 189,59
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