Conforme Manual de Preenchimento do FIP divulgado hoje (03/07/2017), os Quadros Estatísticos das datas-base de junho e dezembro poderão ser enviados até 7 dias depois do prazo de recarga do FIP desses meses de referência. Tal prazo de recarga, de acordo com a Circ. Susep 517/2015, está atrelado à publicação das Demonstrações Financeiras (ou seu envio à Susep, em se tratando do mês de junho).
Isto significa que, para as datas-base de junho e dezembro, as supervisionadas estão dispensadas de enviar os Quadros Estatísticos em julho e janeiro, respectivamente, como acontecia até agora. Para os demais quadros (não Estatísticos), a dinâmica de envio não foi alterada.
Veja o exemplo abaixo, relativo à data-base de junho/2017:
Como funcionava até agora:
- 20/07/2017 – Envio do FIP
- 27/07/2017 – Envio dos Quadros Estatísticos
- 31/08/2017 – Envio das Demonstrações Financeiras e recarga do FIP (junto com o envio da data-base de julho)
- 08/09/2017 (1º dia útil após o dia 7 de setembro) – Recarga dos Quadros Estatísticos (junto com o envio da data-base de julho)
Como será daqui para frente:
- 20/07/2017 – Envio do FIP
- 31/08/2017 – Envio das Demonstrações Financeiras e recarga do FIP (junto com o envio da data-base de julho)
- 08/09/2017 (1º dia útil após o dia 7 de setembro) – Envio dos Quadros Estatísticos (junto com o envio da data-base de julho)